Casamento entre ou com cidadãos estrangeiros

Aplicam-se as mesmas regras que ao casamento de dois portugueses devendo, no entanto, os noivos estrangeiros fazer a prova de que têm capacidade, de acordo com a sua lei pessoal, para contrair casamento.
Devem instruir o processo com um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país passado à menos de 6 meses, se outro prazo não for estipulado pela lei do seu país.
Caso as autoridades competentes não verifiquem essa capacidade, deverão juntar documento comprovativo dessa circunstância e declarar no processo preliminar de casamento que, de acordo com a lei pessoal, não existe nenhum impedimento que obste à realização desse casamento.
Este processo deve ser instruído com:
- certidão de nascimento do nubente estrangeiro ;
- Certificado de capacidade matrimonial se o país em causa o emitir, ou documento comprovativo de que não emite o certificado;
Obs: As certidões/documentos escritas/os em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidas/os e certificada a sua tradução.
Como casar no estrangeiro
O cidadão português, residente em território nacional, que pretenda casar no estrangeiro, perante as autoridades locais, deve dirigir-se a qualquer conservatória do registo civil e requerer que lhe seja verificada a sua capacidade matrimonial.
Deve juntar para o efeito:
- Documento de identificação;
- Certidão de nascimento do outro nubente se for estrangeiro.
O cidadão português, residente no estrangeiro, que pretenda casar no estrangeiro perante as autoridades consulares portuguesas, deve dirigir-se ao consulado ou a qualquer conservatória do registo civil português a fim de organizar o processo preliminar de casamento.
Se pretender casar perante as autoridades estrangeiras deverá dirigir-se ao consulado ou a qualquer conservatória para requerer a verificação da sua capacidade matrimonial.
Se o mesmo cidadão português, residente no estrangeiro, pretender casar em Portugal com outro nubente também residente no estrangeiro é competente para organizar o processo de casamento o consulado ou qualquer conservatória de registo civil em Portugal.
Casamento celebrado no estrangeiro
O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.
Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:
- certidão de casamento estrangeira;
- fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada;
- certidão de nascimento, se algum dos nubentes for estrangeiro.
Obs: as certidões redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por interprete ajuramentado.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento. Para o efeito, deve juntar os mesmos documentos.
É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil.
O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respectivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.
No caso de não estar ainda disponível a aplicação informática, os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes, cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respectivas conservatórias.
Fonte: Portal da Justiça